Ministério Público e Autoridades Policiais terão acesso a dados pessoais sem prévia autorização judicial, segundo o texto da Lei nº 12.683/12 , sancionada em 09 de jlulho de 2012.
A autorização judicial não serve para ocultar delinquentes , sua existência se deve a necessidade de proteger as pessoas quanto a abusos de autoridade, sendo o sigilo e intimidade preservados contra àqueles que desejam perseguir indivíduos por suas opiniões, informações, etc.
Isto passou sem nós percebemos!!!
Link da lei: http://hiperficie.wordpress.com/2012/08/24/desnecessidade-de-autorizacao-judicial-em-vigor-no-brasil/
Veja o video: http://www.youtube.com/watch?v=0BPzcTTqJok